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quinta-feira 18 de junho de 2020 às 07:27h

Operação Faroeste: a pedido do MPF, STJ mantém prisões de envolvidos em esquema

DESTAQUE, JUSTIÇA


Por unanimidade, Corte Especial votou por manter denunciados presos para preservar a ordem pública e a instrução criminal

Seguindo entendimento do Ministério Público Federal (MPF), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, embargos declaratórios e agravos regimentais que pediam a revogação das prisões de envolvidos no esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), revelado pela Operação Faroeste. Nas manifestações ao STJ, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo alertou para o risco que a liberdade dos acusados poderia causar à ordem pública e à conveniência da investigação, e refutou supostos erros procedimentais apontados pelas defesas.

Nos recursos, a defesa do casal de operadores denunciados, Adailton e Geciane Maturino, alegou inépcia da denúncia, diante da ausência de justa causa e descrição dos elementos típicos de lavagem e organização criminosa. Além disso, afirmou origem lícita de seus bens, o que não caracterizaria lavagem de dinheiro, e a impossibilidade de lavagem de dinheiro com familiares. Já o desembargador Gesivaldo Nascimento Britto alega que a decisão pela prisão incidiu em erro material por incluir fato não descrito na denúncia. Márcio Duarte Miranda, outro operador do esquema, reiterou que sua custódia é desnecessária e baseada em meras presunções, alegando ausência de provas da sua participação na organização criminosa.

Por sua vez, o desembargador José Olegário Monção Caldas descreveu, entre outras alegações, ausência de prova indiciária para sua prisão. Por último, a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago alegou que a decisão teria omissões e obscuridades por ter não ter indicado as condutas criminosas relacionadas às vendas de decisões, tráfico de influência e exploração de prestígio que teriam sido praticadas por ela. O juiz de direito Sergio Humberto Sampaio e o desembargador José Olegário Monção Caldas descreveram, entre outras alegações, ausência de prova indiciária para sua prisão de ambos. Mas, para o MPF, todas essas matérias fáticas já haviam sido discutidas, e as provas, analisadas no transcorrer das investigações, portanto, representam mera tentativa de revolver matéria fática no processo.

De acordo com o relator da Ação Penal 940, ministro Og Fernandes, a necessidade da manutenção da custódia se dá pelo risco de fuga, continuidade das atividades delitivas e à própria instrução criminal. Ainda conforme o ministro, as denúncias descreveram fartamente a organização criminosa da qual os suspeitos faziam parte. Portanto, as alegações de inépcia são improcedentes, não havendo nenhuma omissão apta a alterar o cenário fático-probatório e ensejar o relaxamento das prisões. Desse modo, a Corte Especial, por unanimidade, julgou pela manutenção das prisões preventivas dos denunciados.

Covid-19

Em relação às alegações do casal Geciane e Adailton Maturino, bem como de Márcio Duarte Miranda, acerca do risco de contaminação pelo novo coronavírus, o ministro Og Fernandes foi enfático ao afirmar que não se justifica a soltura dos acusados por tal motivo. De acordo com ele, a estrutura do Complexo Penitenciário da Papuda, onde os denunciados estão presos, é classificada como excelente, possuindo, inclusive, equipe de saúde apta a garantir a saúde dos detentos. Ele destacou também que as atividades da organização criminosa não cessaram, mesmo no contexto da pandemia, configurando mais uma razão para a manutenção das prisões.

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