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quinta-feira 25 de junho de 2020 às 08:58h

“Os prazos já vencidos não podem ser recuperados com o adiamento das eleições”, diz Ademir Ismerim

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O jurista eleitoral Ademir Ismerim alerta que os prazos já vencidos não podem ser recuperados com o adiamento das eleições.

“A desincompatibilização da gestão de pré-candidatos a vereador e prefeito, que deve ser feita quatro e seis meses antes das eleições, foi vencida e não pode ser recuperada mesmo com o adiamento”, disse.

A ação não vai atingir servidores públicos, que têm mais tempo, até três meses antes do pleito, para se afastarem.

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