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quinta-feira 20 de fevereiro de 2020 às 08:31h

Pré-candidato a prefeito pelo DEM é acusado de propaganda antecipada; Justiça ordena retirada de outdoor

JUSTIÇA, POLÍTICA


O empresário foi condenado pela acusação de propaganda eleitoral antecipada pela juíza Raquel Ramires Rançois

O pré-candidato a prefeito de Ilhéus, o empresário Valderico Júnior (DEM), foi condenado pela acusação de propaganda eleitoral antecipada.

A representação contra Júnior foi ajuizada na Justiça Eleitoral segundo o site O Tabuleiro, pela Comissão Provisória Municipal do Partido Social Liberal (PSL), alegando que a publicidade, “de cunho eleitoreiro”, foi praticada através de outdoor.

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A peça em questão mostra a imagem de Valderico Júnior em destaque junto ao ano “2020” e da frase “novas oportunidades para sermos felizes e lutarmos por tudo que acreditamos”, o que, segundo a Comissão do PSL, representaria “evidenciada propaganda subliminar”, comprometendo a isonomia da disputa eleitoral e causando prejuízos aos demais pré-candidatos. Foram apresentados como provas prints do perfil de Valderico Júnior no Instagram e fotografias dos outdoors.

Em sua decisão contra Valderico Júnior, a juíza Raquel Ramires François argumenta que a propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 15 de agosto do ano eleitoral, sendo a propaganda antecipada expressa quando “se manifesta de maneira clara, pedindo o voto, ou de forma subliminar”. Para a juíza, a publicidade de Valderico, veiculada em pontos estratégicos da cidade, aconteceu de forma “dissimulada” e “ostensiva”, procurando “induzir o eleitor” a votar nele. A juíza também citou que a a lei 9.504/97 proíbe absolutamente a utilização de outdoor para fins eleitorais.

Apesar do direito à defesa, Valderico Júnior foi condenado a retirar o material no prazo de 48h, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O prazo para cumprimento da decisão se encerrou no último domingo (16).

Segundo a imprensa do Sul da Bahia, Valderico Júnior é filho do ex-prefeito de Ilhéus, Valderico Reis.

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