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terça-feira 20 de outubro de 2020 às 16:01h

Prefeito baiano é punido por falhas na divulgação de gastos com a Covid-19

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram parcialmente procedente denúncia formulada contra o prefeito de Muritiba, Danilo Marques Dias Sampaio, em razão de irregularidades na disponibilização das informações relativas aos gastos com ações de enfrentamento da pandemia da Covid-19. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$1 mil.

A denúncia, formulada pelo vereador Clementino Pereira Fraga Filho, aponta que teria sido repassado ao município em torno de R$3 milhões para as ações de enfrentamento da pandemia, mas o prefeito não teria publicado em Diário Oficial as medidas adotadas, nem tampouco divulgado os diversos contratos e aquisições realizadas durante este período.

O conselheiro José Alfredo Dias, em seu parecer, concluiu que não consta na página principal da Prefeitura, como deveria, acesso fácil e imediato às mencionadas informações. “Somente no Portal da Transparência é que a Prefeitura de Muritiba está divulgando os dados relativos às receitas e despesas com as ações de enfrentamento à pandemia e, mesmo assim, sem os apresentar de forma clara e de fácil compreensão a todos os cidadãos”. Destacou, ainda, que as informações disponibilizadas estão incompletas, uma vez que não são segregadas e contêm dados referentes a outras atividades da Administração Municipal, inclusive de exercícios anteriores (desde 2017).

Finalizou afirmando que, muito embora se deva reconhecer que o gestor buscou apresentar os dados exigidos pelas normas referidas, o fez, no seu entender, “de forma incompleta e inadequada, devendo a Administração da Comuna providenciar para que sejam os referidos sítios adequados aos princípios e normas relativos à verdadeira transparência das informações”.

O Ministério Público de Contas, em sua manifestação, também opinou pela procedência da denúncia com imputação de multa ao gestor. Segundo o TCM, ainda cabe recurso da decisão.

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