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segunda-feira 27 de julho de 2020 às 09:09h

Principais diferenças entre a Corte Internacional de Justiça e Tribunal Penal Internacional

CURIOSIDADES, NOTÍCIAS


1) Tribunal Penal e a Corte Internacional de Justiça:

Para distinguir as principais diferenças entre o Tribunal Penal Internacional e a Corte Internacional de Justiça. Devemos nos ater para as particularidades individuais de cada uma delas, realizando assim uma distinção valorativa entre suas funções, sua legitimidade, seus objetivos precípuos, sua atuação, sua organização.

-Principais diferenças entre Tribunal Penal Internacional e a Corte Internacional de Justiça:

– O Tribunal Penal Internacional é o resultado de um longo processo histórico em que se buscou punir os responsáveis pelos maiores crimes contra a humanidade, destacando-se o Tribunal de Nuremberg e os Tribunais Ad hoc da ONU. O Tribunal Penal Internacional, teve sua criação aprovada através do Estatuto de Roma em 1998, e iniciou seus trabalhos em julho de 2002.

Ele possui competência para julgar quatro tipos de crimes: crimes contra a humanidade, crimes de genocídio, crimes de guerra e crimes de agressão. Seu princípio funda-se na complementariedade e subsidiariedade, possuindo como características o fato de ser permanente e internacional. Os 18 magistrados do Tribunal Penal Internacional são eleitos pela Assembleia Geral do Estatuto de Roma para exercerem mandatos de 9 anos sem direito a reeleição. As penas previstas serão de até 30 anos prisão, sendo aceitável, excepcionalmente a pena máxima de prisão perpetua. O Tribunal é uma instituição independente. Embora não faça parte das Nações Unidas, ele mantém uma relação de cooperação com a ONU. O Tribunal está sediado na Haia, Holanda, mas pode se reunir em outros locais. Ele é composto por quatro órgãos: a Presidência, as divisões judiciais, o escritório do promotor e o secretariado. O Tribunal Penal Internacional (TIP) foi criado para ser um tribunal de justiça permanente de âmbito internacional. Essa Corte não julga Estados, como alguns podem pensar, ela julga pessoas.

– A Corte Internacional de Justiça (CIJ) é o principal órgão judiciário da Nações Unidas. Ela foi estabelecida em junho de 1945 pela Carta da Nações Unidas e começou a funcionar em 1946. Sua sede fica no Palácio da Paz na Haia (Holanda). A função da Corte é de solucionar, em concordância com o direito internacional, disputas legais submetidas por Estados, além de oferecer pareceres consultivos sobre questões legais apresentadas por órgãos autorizados da ONU e outras agências especializadas. A Corte é composta de 15 juízes, que são eleitos para mandatos de nove anos pela Assembleia Geral da ONU e pelo Conselho de Segurança.

A Corte pode receber dois tipos de casos: disputas legais submetidas por Estados (casos contenciosos) e pedidos por pareceres consultivos a respeito de questões legais apresentadas por órgãos das Nações Unidas ou agências especializadas (pareceres consultivos). A Corte Internacional de Justiça foi criada para julgar Estados!

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