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sexta-feira 22 de janeiro de 2021 às 16:14h

STF nega liminar para suspender eleição presencial na Câmara dos Deputados

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Por não vislumbrar “ameaça ao parâmetro constitucional do direito à saúde dos parlamentares” que justificassem a atuação do Judiciário sobre questões internas do Poder Legislativo, a ministra Rosa Weber indeferiu liminar a um pedido do PDT conforme publicou o ConJur, que pedia intervenção na eleição para a presidência da Câmara dos Deputados.

Na última segunda-feira (18), a mesa diretora da Câmara decidiu, por 4 votos a 3, que a votação presencial seria obrigatória. No mandado de segurança, o partido criticava a decisão no contexto da pandemia da Covid-19.

Para o PDT, ” a possibilidade do voto à distância é fundamental para a preservação da saúde de deputados e funcionários da Casa, sobretudo aqueles que fazem parte do grupo de risco”.

O partido pedia concessão de medida liminar para suspender a deliberação da mesa diretora da Câmara, com a consequente aplicação do regime híbrido (com votos à distância e presenciais); e, no mérito, solicitava a confirmação da liminar, caso fosse deferida, com a suspensão definitiva da deliberação da mesa.

Na decisão desta quinta-feira (21), a ministra ressaltou que a decisão da mesa diretora foi tomada já levando em consideração o direito à saúde dos parlamentares, inclusive ressalvando a necessidade de adoção de todas as medidas sanitárias cabíveis para garantir a redução de riscos de contaminação pela Covid-19.

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