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quarta-feira 17 de março de 2021 às 18:17h

TCE/BA desaprova contas e imputa débito de R$ 255,6 mil a ex-gestor

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Além de desaprovar a prestação de contas do convênio 029/2013 a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/BA) condenou, em sessão ordinária desta quarta-feira (17.), a Cooperativa Central dos Assentamentos da Bahia Ltda (CCA-BA) e o seu gestor à época da assinatura do ajuste, Jeivã Santos da Conceição, a devolver aos cofres públicos, de forma solidária, a quantia de R$ 255.617,28, acrescido de juros de mora e atualização monetária (data-base 8/06/2015). O gestor ainda terá que pagar multa de R$ 1 mil em virtude do atraso na prestação de contas do convênio, ausência de cotação de preços nas aquisições efetivadas, ausência de aporte dos recursos financeiros da contrapartida a cargo da convenente e pagamentos efetuados após vigência do convênio.

O acordo, firmado com a Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S.A (EBDA), teve como objeto o apoio financeiro para realizar 6.336 visitas de assistência técnica e gerencial, implantar 115ha de pastagens, 20 ha de palma forrageira, 20 ha de cana forrageira, instalar 10 km de cercas de arame farpado, 3 km de cercas de arame ovalado, 57,5 km de cercas elétricas, 10,576 km de adutoras para dessedentação animal, adquirir 360 matrizes e 12 reprodutores bovinos leiteiros, 2 veículos, 6 motocicletas e outros equipamentos, materiais permanentes e de consumo, para beneficiar 1.980 famílias assentadas da reforma agrária em 18 municípios de várias regiões da Bahia.

Os conselheiros ainda aprovaram a expedição de determinação à CCA-BA e a Jeivã Santos da Conceição para devolução dos recursos financeiros remanescentes do convênio, no valor de R$ 26.821,91 (data-base 17/11/2016), e a devolução de bens permanentes, no valor de R$ 261.055,74 (data-base 08/06/2015).

Já a prestação de contas do convênio 004/2018 que teve como convenentes a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e a Prefeitura Municipal de Malhada de Pedras, foi aprovada de forma plena. O objeto do convênio foi a pavimentação de ruas em paralelepípedo com drenagem superficial nas ruas Leopoldino Bernardes e Caetité, naquele município. Também pela aprovação, mas com ressalvas e recomendação, foi o resultado de julgamento da prestação de contas do convênio 008/2015, firmado pela Secretaria de Promoção da Igualdade Racial (Sepromi) com o Instituto Palmares da Promoção da Igualdade, objetivando o apoio financeiro ao Projeto I Encontro de Comunidades Quilombolas do Litoral Norte e Agreste Baiano. À unanimidade, os conselheiros aprovaram a aplicação de multas de R$ 500 ao gestor da entidade, Danilo Moura Ferreira Mota, e à ex-secretária da Sepromi, Vera Lúcia da Cruz Barbosa.

Na mesma sessão foram concedidos registros de aposentadorias para 12 servidores de vários órgãos da administração estadual. Além dos julgamentos realizados de forma colegiada, os conselheiros da Segunda Câmara decidiram, entre 11 e 17 de março, de forma monocrática, sobre outros 15 processos, dos quais 11 foram referentes a aposentadorias e quatro de pensões de servidores estaduais.

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